Escritura de imóvel em inventário: como fazer e quais são os impostos

A escritura de imóvel em inventário é um documento que formaliza a transferência de propriedade de um bem imóvel após a morte de seu proprietário. Esse processo pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, dependendo da existência ou não de testamento, da concordância dos herdeiros e do valor do imóvel. Neste artigo, vamos explicar como fazer a escritura de imóvel em inventário e quais são os impostos envolvidos nessa operação.

 

Como fazer a escritura de imóvel em inventário?

 

O primeiro passo para fazer a escritura de imóvel em inventário é abrir o processo de inventário, que deve ser feito em até 60 dias após o falecimento do proprietário. O inventário é o procedimento que identifica os bens, os direitos e as dívidas do falecido, bem como os herdeiros e suas respectivas cotas na herança.

O inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial. A forma judicial é obrigatória quando há testamento, quando há herdeiros menores ou incapazes, ou quando há discordância entre os herdeiros sobre a partilha dos bens. Nesse caso, o processo é conduzido por um juiz, com a participação de um advogado.

A forma extrajudicial é mais rápida e simples, podendo ser feita em um cartório de notas. Para isso, é preciso que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que haja consenso entre eles sobre a partilha dos bens e que o falecido não tenha deixado testamento. Além disso, o valor do imóvel não pode ultrapassar 30 salários mínimos. Nesse caso, o processo é conduzido por um tabelião, com a assistência de um advogado.

 

Para fazer a escritura de imóvel em inventário, seja judicial ou extrajudicial, é preciso apresentar uma série de documentos, tais como:

 

– Certidão de óbito do falecido;
– Documento de identidade e CPF dos herdeiros;
– Certidão de casamento ou união estável do falecido e do cônjuge sobrevivente, se houver;
– Certidão de nascimento ou adoção dos filhos do falecido, se houver;
– Certidão negativa de débitos tributários do falecido;
– Certidão negativa de débitos condominiais do imóvel, se houver;
– Certidão negativa de ônus reais do imóvel;
– Escritura pública ou contrato particular de compra e venda do imóvel;
– Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR), se for o caso;
– Declaração de quitação do imposto territorial rural (ITR), se for o caso.

Após a apresentação dos documentos, o tabelião ou o juiz irá elaborar a escritura pública de inventário e partilha, que deverá ser assinada por todos os herdeiros e pelo advogado. A escritura pública é o documento que formaliza a transferência da propriedade do imóvel aos herdeiros.

 

Quais são os impostos na escritura de imóvel em inventário?

 

A escritura de imóvel em inventário está sujeita ao pagamento de dois impostos: o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) e o imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI).

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos por herança ou doação. A alíquota varia conforme o estado, mas geralmente fica entre 4% e 8%. O ITCMD deve ser pago pelos herdeiros antes da lavratura da escritura pública de inventário e partilha.

O ITBI é um imposto municipal que incide sobre a transmissão de bens imóveis por ato oneroso inter vivos. A alíquota varia conforme o município, mas geralmente fica entre 2% e 3%. O ITBI deve ser pago pelo herdeiro que receber o imóvel na partilha, caso ele pague uma diferença em dinheiro aos demais herdeiros para ficar com o bem. Essa diferença é chamada de torna ou reposição.

Por exemplo, suponha que um imóvel avaliado em R$ 300 mil seja partilhado entre três herdeiros, cada um com direito a uma cota de R$ 100 mil. Se um dos herdeiros quiser ficar com o imóvel, ele deverá pagar R$ 200 mil aos outros dois herdeiros, correspondente à soma das suas cotas. Nesse caso, ele deverá pagar o ITBI sobre o valor da torna, ou seja, R$ 200 mil.

A escritura de imóvel em inventário é um documento importante para garantir a regularização do bem e a segurança jurídica dos herdeiros. Por isso, é recomendável contar com a orientação de um advogado especializado em direito sucessório para conduzir o processo de forma adequada e evitar problemas futuros.

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