Como obter uma escritura sem custo algum?

A escritura é um documento que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, seja por compra e venda, doação, herança ou outro motivo. É um ato público, lavrado por um tabelião de notas, que garante a segurança jurídica da transação.

No entanto, muitas pessoas não sabem que existe a possibilidade de obter uma escritura de graça, ou seja, sem pagar as taxas e emolumentos cobrados pelo cartório. Essa é uma forma de facilitar o acesso à regularização fundiária e à cidadania para as famílias de baixa renda.

Neste artigo, vamos explicar quem tem direito a uma escritura de graça, quais são os requisitos e os documentos necessários, e como solicitar esse benefício. Acompanhe!

O que é a escritura gratuita?

A escritura gratuita é um direito previsto na Lei Federal nº 9.534/1997, que isenta as pessoas reconhecidas como pobres do pagamento das custas e emolumentos relativos à lavratura, registro, averbação e demais atos necessários à efetivação da transferência de imóveis residenciais de valor não superior a 30 salários mínimos.

Isso significa que, se você se enquadra nesse perfil, pode solicitar ao cartório a isenção dessas despesas, que podem representar até 5% do valor do imóvel. Assim, você economiza na hora de regularizar a sua propriedade e evita problemas futuros com a falta de documentação.

Vale ressaltar que a escritura de graça só se aplica aos imóveis residenciais urbanos ou rurais. Além disso, o benefício só pode ser concedido uma única vez por pessoa, ou seja, se você já obteve uma escritura de graça anteriormente, não poderá solicitar novamente.

Quem tem direito a uma escritura de graça?

Para ter direito a uma escritura de graça, é preciso cumprir alguns requisitos estabelecidos pela lei. São eles:

– Ser reconhecido como pobre nos termos da lei;
– Possuir um único imóvel residencial urbano ou rural;
– O imóvel deve ter valor não superior a 30 salários mínimos;
– A transação deve ser realizada para fins de moradia própria ou de sua família.

O reconhecimento da condição de pobreza pode ser feito por meio de uma declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, sob as penas da lei. Nessa declaração, deve constar que o requerente não possui condições financeiras de arcar com as despesas cartorárias sem prejuízo do seu sustento ou de sua família.

Além disso, o cartório pode solicitar outros documentos que comprovem a situação socioeconômica do solicitante, como comprovante de renda, extratos bancários, declaração do imposto de renda, entre outros.

Quais são os documentos necessários para obter uma escritura de graça?

Os documentos necessários para obter uma escritura de graça variam conforme o tipo e a finalidade da transação imobiliária. No entanto, alguns documentos são comuns a todos os casos, como:

– Documento de identidade e CPF das partes envolvidas;
– Certidão de nascimento ou casamento das partes envolvidas;
– Certidão negativa de débitos municipais do imóvel;
– Certidão negativa de débitos condominiais do imóvel (se houver);
– Certidão vintenária do imóvel (histórico dos últimos 20 anos);
– Declaração de pobreza assinada pelo requerente;
– Comprovante de renda do requerente (se houver).

Além desses documentos, podem ser exigidos outros específicos conforme o tipo de transação. Por exemplo, se for uma compra e venda financiada pelo programa Minha Casa Minha Vida, é preciso apresentar o contrato firmado com a Caixa Econômica Federal. Se for uma doação, é preciso apresentar o termo de doação assinado pelo doador.

Como solicitar uma escritura de graça?

Para solicitar uma escritura de graça, o primeiro passo é escolher um cartório de notas de sua preferência e verificar quais são os documentos exigidos para o seu caso. Em seguida, você deve reunir toda a documentação e apresentá-la ao tabelião, juntamente com a declaração de pobreza.

O tabelião irá analisar o seu pedido e verificar se você se enquadra nos requisitos da lei. Se tudo estiver correto, ele irá lavrar a escritura do imóvel sem cobrar as taxas e emolumentos. Depois, você deve levar a escritura ao cartório de registro de imóveis para efetivar a transferência da propriedade.

Caso o tabelião negue o seu pedido, você pode recorrer à Corregedoria-Geral da Justiça do seu estado, que é o órgão responsável por fiscalizar e orientar os cartórios. Você também pode procurar a Defensoria Pública ou um advogado de sua confiança para defender os seus direitos.

 

A escritura de graça é um benefício que facilita a regularização fundiária e a cidadania para as famílias de baixa renda. Se você se enquadra nos requisitos da lei, não deixe de solicitar a sua escritura ao cartório e garantir a segurança jurídica da sua propriedade.

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